CANCELADO - STAND UP DA BRUNA, COM MAIKINHO PEREIRA
Dom, 25/08/2024
Abertura: 18:00
Início: 19:00
Classificação
Livre
Formas de pagamento
Em até 6x
Atração
STAND UP DA BRUNA
Bruna é uma personagem criada por Maikinho Pereira, que faz uma sátira dos ex-participantes do Big Brother Brasil. Com uma personalidade caótica, Bruna também é técnica em segurança do trabalho, fazendo diversas piadas sobre o dia a dia dentro da firma. No momento, o "Stand Up da Bruna" está em cartaz nos diversos clubes de comédia do Brasil.
FICHA TÉCNICA
Elenco: Maikinho Pereira
Direção: Maikinho Pereira
Roteiro: Maikinho Pereira e Pedro Lemos
Produção Executiva: Fátima Tramontin
Tour Manager: Régis Luiz Neves
Projeto Gráfico: Victor Eduardo
Produtor Técnico: Alexandre Saraiva
Classificação: Livre
Duração: 80min
Informações gerais
Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.
Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15
Nenhum ingresso disponível no momento.