ZÉ VICTOR CASTIEL - PORTO ALEGRE / RS
Qui, 24/10/2019
Abertura: 18:30
Início: 20:30
Classificação
Atração
Sobre Zé Victor Castiel:
Na década de 1980, Zé Victor Castiel fez um espetáculo solo de humor, chamado Conversa ao Pé do Palco. Ele, sozinho em cena, contando histórias e piadas num show que fez enorme sucesso e que ficou mais de dois anos em cartaz.
Depois disso muita coisa rolou: na TV Globo foram várias minisséries, séries, novelas, Diarista, Casos Especiais, Trapalhóes, Malhação; no cinema fez inúmeros longas com papéis que variaram entre comédia, personagens sérios e até vilão do Filme Xuxa e a Cidade do Tesouro Perdido; no teatro emplacou ou grande sucesso Homens de Perto, que já dura mais de 15 anos e foi visto por quase um milhão de pessoas, só no Rio Grande do Sul.
Depois de mais de 35 anos de carreira, Zé Victor Castiel, agora, sobe ao palco do templo da Comédia de Porto Alegre, o Comedy Club, para contar histórias hilariantes e mostrar que um comediante nunca envelhece, apenas se recicla.
Em tempos de politicamente correto, "Zé Bronquinha" é um espetáculo sem pudor ou receio. tudo em nome da gargalhada. Afinal depois de tantas andanças, Zé Victor Castiel tem um nome a "zerar".
Informações gerais
01 ingresso válido para duas pessoas.
Ingresso promocional limitado.
MEIA ENTRADA/DESCONTOS COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Jovens de baixa renda:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.
Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Nenhum ingresso disponível no momento.