VEM TE RINDO - PORTO ALEGRE / RS

Sáb, 21/09/2019

Abertura: 19:00

Início: 21:30

Classificação

Atração

Sobre o Vem te Rindo:


Gio Lisboa (MC)
Marcito Castro
Thiago Oliveira
Matheus Breyer


O elenco da casa do Porto Alegre Comedy Club conta com mais de 20 comediantes do RS. Escolhemos as noites de sábado para que esses comediantes possam entreter nossa platéia e, obviamente, render muitas risadas. Toda semana passarão 4 comediantes diferentes pelo palco do Club, prometendo apresentar a nova cara da comédia gaúcha e, principalmente, divertir a todos que estejam conosco. "Vem te Rindo", porque sábado é dia de comédia gaúcha no Porto Alegre Comedy Club.

Informações gerais

INGRESSO DUPLO:

01 ingresso válido para duas pessoas.
Ingresso promocional limitado.

MEIA ENTRADA/DESCONTOS COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:

Idosos:

Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Estudantes:

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens com até 15 anos:

Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Jovens de baixa renda:

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue:

Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

Nenhum ingresso disponível no momento.