THIAGO VENTURA - Só AGRADECE - PORTO ALEGRE - RS

Qui, 16/08/2018

Abertura: 20:15

Atração principal: 21:00

Classificação

Atração

Em seu segundo show solo, Thiago Ventura faz piadas e conta histórias engraçadas sobre os seus últimos anos como comediante stand up. Do início da carreira até a recente turnê, além de momentos da vida pessoal e viagens internacionais, sempre com o seu inconfundível estilo da quebrada.
Sobre Thiago Ventura Thiago Ventura se dedica à comédia stand up desde 2010. Está em cartaz em São Paulo com o show solo "Isso é tudo que eu tenho", no Teatro Shopping Frei Caneca. Fenômeno de público e crítica por onde passa, já participou dos maiores festivais de comédia do Brasil, entre eles o palco de comédia stand up da Virada Cultural Paulistana e o Risadaria, o maior festival de humor da América Latina. Fez shows para os brasileiros no Japão e nos Estados Unidos. Faz parte do elenco do Comedians Club, a principal casa de comédia do país.

Informações gerais

INGRESSO SOLIDÁRIO:
Ingresso promocional limitado, sendo obrigatório levar 1 kg de alimento no dia e no local do evento.
Caso o alimento não seja levado, será cobrado a diferença referente ao ingresso "Inteira".

MEIA ENTRADA/DESCONTOS ? COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
> Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

>Professores:
Professores com o holerite atualizado

> Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

> Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

> Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

> Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

Nenhum ingresso disponível no momento.