SESSÃO EXTRA - GRATILUZ, COM DRA.ROSÂNGELA

Dom, 28/04/2024

Abertura: 20:30

Início: 21:00

Classificação

Livre

Atração

Drª Rosângela é uma personagem criada por Índio Behn com o intuito de fazer uma homenagem e uma sátira aos terapeutas, veganos e praticantes de Yoga. Com essa grande mistura nasceu o show de comédia Gratiluz, onde a Drª Rosângela faz piadas com diversas situações do cotidiano de um terapeuta, bem como canta paródias com acompanhamento de um ukelele, o qual é tocado pelo próprio artista. Em determinado momento do show, a Drª Rosângela chama alguém da plateia, ou um convidado especial que seja artista local, para realizar uma breve consulta no palco. Em 2022, Gratiluz esteve em cartaz em alguns pequenos teatros e nos principais clubes de comédia do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Goiás para experimentar o texto do show. O lançamento oficial do show aconteceu em janeiro de 2023, junto à programação do festival Porto Verão Alegre, com 10 sessões esgotadas, sendo 8 realizadas no Teatro CIEE e 2 realizadas no Teatro AMRIGS, pois a procura pelo show foi tão grande que o festival solicitou mais duas sessões para encerrar o festival em um teatro maior, o Teatro AMRIGS, as quais se esgotaram em menos de 24h. O show recebeu uma placa em homenagem à maior bilheteria da edição do festival Porto Verão Alegre. Atualmente, o espetáculo está em turnê pelo Brasil, onde levou mais de 2 mil pessoas ao teatro em sua temporada no Teatro Gazeta com sessões esgotadas, além de passagens pelo Teatro Claro Rio, Teatro Bourbon Country, Teatro Positivo, entre outros. A turnê Gratiluz passou por 85 cidades, conquistou mais de 40 mil espectadores e arrecadou mais de 7 toneladas de alimentos não perecíveis em 146 shows no seu primeiro ano de estrada. Em 2024, a turnê vai passar pela última vez nas cidades do Brasil.

FICHA TÉCNICA

Elenco: Índio Behn
Direção: Índio Behn
Roteiro: Índio Behn e Pedro Lemos
Tour Manager: Régis Luiz Neves
Produtora Executiva: Naiady de Sá
Projeto Gráfico: Victor Eduardo
Produtor Técnico: Maurício Serpa
Classificação: Livre
Duração: 80min
Produção Nacional: LUNE Produtora

Informações gerais

MEIA ENTRADA - COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:

Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15

Nenhum ingresso disponível no momento.