OS CLEPTONS EM: SHOW ESTRANHO

Dom, 13/10/2024

Abertura: 14:00

Início: 15:00

Classificação

Livre

Atração

No Show Estranho, Erick Clepton, junto aos seus irmãos George Clepton e Pierre Clepton, vive grandes aventuras, nas quais todos enfrentam diversos desafios com muito improviso e interação com a plateia. São diversas cenas inusitadas e hilárias, muitos jogos, personagens bizarros e RPG.

O show é destinado ao público adolescente e jovem, mas o pessoal 30+ não será barrado no baile. Entre os jogos, além da interatividade de uma projeção, temos RPG, duelo de piadas, duelo de frases, interação com Loop Station.

Informações gerais

ESTE SHOW FOI REALOCADO PARA O SALÃO DE ATOS DA UNILASALLE NO DIA DE HOJE 04/10/2024, OS INGRESSOS JA ADIQUIRIDOS PODERAM SER USADOS PARA O NOVO LOCAL

FICHA TÉCNICA

Elenco: Erick, George e Pierre
Direção: Erick Clepton
Roteiro: Erick Clepton
Tour Manager: Régis Luiz Neves
Projeto Gráfico: Victor Eduardo
Classificação: Livre
Duração: 80min
Produção Nacional: LUNE Produtora

MEIA ENTRADA/DESCONTOS
COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15

Nenhum ingresso disponível no momento.