Abertura
18:00
Início
19:00
Evento adiado.
Atração
CLUBE LUNE:
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Drª Rosângela é uma personagem criada por Índio Behn com o intuito de fazer uma homenagem e uma sátira aos terapeutas, veganos e praticantes de Yoga. Com essa grande mistura nasceu o show de comédia Gratiluz, onde a Drª Rosângela faz piadas com diversas situações do cotidiano de um terapeuta, bem como canta paródias com acompanhamento de um ukelele, o qual é tocado pelo próprio artista. Em determinado momento do show, a Drª Rosângela chama alguém da plateia, ou um convidado especial que seja artista local, para realizar uma breve consulta no palco. Em 2022, Gratiluz esteve em cartaz em alguns teatros e nos principais clubes de comédia do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Goiás para experimentar o texto do show. O lançamento oficial do show aconteceu em janeiro de 2023, junto à programação do festival Porto Verão Alegre, com 8 sessões esgotadas no Teatro CIEE. A procura pelo show foi tão grande que o festival solicitou mais duas sessões para encerrar o festival em um teatro maior, o Teatro AMRIGS, as quais se esgotaram em menos de 24h. O show recebeu uma placa em homenagem à maior bilheteria da edição do festival Porto Verão Alegre.
Informações gerais
Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.
Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15