FENADOCE 2025 - FEIRA NACIONAL DO DOCE

De 02/08/2025 Até 03/08/2025

Classificação

Livre

Atração

Organizada anualmente pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas, a Fenadoce conta a trajetória histórica e cultural dos doces pelotenses. Através de referências às principais etnias que formaram a tradição regional, a feira valoriza o "saber" e "fazer" das doceiras. Criada em 1986, a Fenadoce tornou-se anual a partir de 1988 e é realizada no Centro de Eventos Fenadoce no formato de uma grande multifeira com a realização da Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas.

Informações gerais

MEIA ENTRADA QUEM PODE ADQUIRIR




1 - Idosos: Pessoas com 60 anos ou mais, conforme Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

2 - Estudantes: Mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) padronizada nacionalmente, expedida por entidades como: UNE, UBES, ANPG, UPES ou instituições autorizadas, nos termos da Lei Federal nº 12.933/2013.

3 - Doadores regulares de sangue: Registrados no hemocentro ou banco de sangue, com comprovação da condição conforme a Lei Estadual nº 13.891/2012 (RS): Apresentar documento oficial com foto e carteira de controle de doações emitida pela SES/RS ou pelos hemocentros/bancos de sangue.

4 - Pessoas com deficiência (PCD) e um acompanhante, quando necessário: Comprovação por meio de cartão do BPC-LOAS ou documento do INSS que ateste a condição, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015.

5 - Jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos: Inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, mediante apresentação da Identidade Jovem (ID Jovem), conforme Lei nº 12.933/2013.

6 - Crianças de 6 a 14 anos: Têm direito à meia-entrada conforme Lei Estadual nº 13.104/2008 (RS).


7 - Professores da rede pública e privada: Mediante apresentação de carteira funcional ou contracheque recente acompanhado de documento de identidade oficial com foto, nos termos da Lei Estadual nº 14.612/2014 (RS), para profissionais filiados a:
ANDES-SN, CEPERS, SIMP, SINASEFE ou sindicato equivalente..


Observação: A comprovação do direito à meia-entrada deverá ser feita no momento da compra e no acesso ao evento, com documentos válidos e atualizados. A não apresentação da documentação exigida autoriza a cobrança do valor integral do ingresso.

Nenhum ingresso disponível no momento.