CRIS PEREIRA - MEU NOME NÃO É JORGE - BENTO GONÇALVES/ RS

Qui, 05/12/2019

Abertura: 19:30

Início: 20:30

Classificação

Atração

---------- Stand Up ----------:

- Cris Pereira

Sobre o Meu nome não é Jorge:

Com mais de 25 anos de carreira o ator e comediante Cris Pereira se reinventa novamente. Após a criação de muitos personagens, dessa vez Cris sobe aos palcos de "cara limpa", para contar suas próprias histórias, em formato de stand up. "Meu Nome Não é Jorge" relata histórias muito engraçadas da vida do ator e também traz à tona todo período onde seu personagem mais famoso - Jorge da Borracharia - acabou virando quase uma segunda identidade. "Meu Nome Não é Jorge", a nova oportunidade para todo mundo rir com Cris Pereira ou seria Jorge?

Informações gerais

INGRESSO DUPLO:

01 ingresso válido para duas pessoas.
Ingresso promocional limitado.

MEIA ENTRADA/DESCONTOS COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:

Idosos:

Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Estudantes:

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens com até 15 anos:

Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Jovens de baixa renda:

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue:

Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

Nenhum ingresso disponível no momento.