Acesso de arquibancada: Portões 1, 3, 4 e 5.
Acesso de cadeiras: Portão 2.
Acesso dos cadeirantes: Portão 5.
Acesso torcida visitante: Portão 8.
- O acesso do torcedor poderá ser feito com o ingresso físico ou digital (através do QR Code no ingresso) pelas catracas do Estádio;
- As crianças até 11 anos terão acesso gratuito apenas no setor de arquibancada. O ingresso deve ser retirado na hora do jogo, nas catracas, com um documento da criança em mãos;
- Camarotes e cadeiras não terão ingressos gratuitos para menores de 11 anos devido a limitação do espaço;
- O clube pede que os torcedores e associados cheguem ao estádio com antecedência para evitar a formação de filas.
Proibido fumar dentro do estádio.
ATENÇÃO TORCEDOR
Considerando o disposto no inc. II, art. 13-A da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), no art. 4º da Lei 17.477/2018, no art. 4º da Lei Estadual nº 17.291/2017, na Instrução Normativa de Segurança em Eventos Desportivos da PMSC Nº 001/2015 e no Procedimento Operacional Padrão da PMSC nº 105.10.1;
PROIBIDO ENTRAR NO ESTÁDIO COM:
1 - Mastros de bandeiras;
2 - Isopor ou similar;
3 - Papel higiênico ou similar; Papel picado e papelão;
4 - Objetos de vidro (copos, garrafas, frascos de perfume, etc);
5 - Produtos que possam gerar combustão/explosão (desodorantes, sprays, etc);
6 - Guarda chuva com ponta de metal que possa ser utilizado como arma perfurante, ou objeto similar;
7 - Faixas (crepon, TNT, etc);
8 - Brindes recebidos na parte externa do estádio (chaveiros, caixas, etc);
9 - Instrumentos de emissão de fumaça;
10 - Capacetes;
11 - Quaisquer outros objetos que possam causar atos de violência ou incêndio, entre eles segue abaixo:
a) Garrafas dágua de plástico (independe se estiver fechada ou aberta).
b) Rádios com dimensões muito superiores a de um telefone celular (tamanho mediano).
c) Pilhas sobressalentes.
d) Alimentos sólidos inteiros (Ex: maçã, abacaxi, laranja, outros que possam ser arremessados gerando atos de violência)
e) Qualquer tipo de bebida alcoólica, inclusive cerveja (art. 4º Lei 17.477/2018)
f) Garrafas de refrigerante, ainda que de plástico e com peso inferior a 500ml tendo em vista o interior do recipiente é pressurizado.
g) Espetinhos.
NÃO HÁ PROIBIÇÃO PARA OS SEGUINTES ITENS:
- Mamadeiras destinadas a crianças de colo (Inferior a 500ml);
- Coqueteleiras e shakeiras destinado a crianças (inferior a 500ml);
- Bebidas não alcoólicas (Ex: água, refrigerante, chá, outros) em copos plásticos abertos (copos até 600ml);
- Copos de água descartável com tampa/selo de alumínio destacável;
- Alimentos em geral como frutas, salgados, bolachas, pipoca, sanduíches e desde que, devido a suas dimensões, caso forem arremessados, não gerem atos de violência. (Ex: frutas inteiras como maçã, pera, outras);
- Recipiente de plástico (tipo taper) em dimensões suficiente para a guarda de alimentos para o consumo de uma pessoa, tais quais sanduíche, bolachas, frutas picadas, chocolates, pipocas, salgadinhos, outros do gênero.