OS CLEPTONS EM: SHOW ESTRANHO

Dom, 25/08/2024

Abertura: 14:00

Início: 15:00

Classificação

Livre

Atração

No Show Estranho, Erick Clepton, junto aos seus irmãos George Clepton e Pierre Clepton, vive grandes aventuras, nas quais todos enfrentam diversos desafios com muito improviso e interação com a plateia. São diversas cenas inusitadas e hilárias, muitos jogos, personagens bizarros e RPG. O show é destinado ao público adolescente e jovem, mas o pessoal 30+ não será ?barrado no baile?. Entre os jogos, além da interatividade de uma projeção, temos RPG, duelo de piadas, duelo de frases, interação com Loop Station.

FICHA TÉCNICA

Elenco: Erick, George e Pierre
Direção: Erick Clepton
Roteiro: Erick Clepton
Tour Manager: Régis Luiz Neves
Projeto Gráfico: Victor Eduardo
Classificação: Livre
Duração: 80min
Produção Nacional: LUNE Produtora

Informações gerais

MEIA ENTRADA/DESCONTOS ? COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15

Nenhum ingresso disponível no momento.