*Ingressos comercializados com desconto mediante a apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário tanto no momento da compra quanto na entrada do evento.
Meia Entrada:
- estudantes devidamente matriculados no ensino regular, públicos ou privados;
- jovens com até 15 anos;
Será obrigatória a apresentação do documento que comprove o direito ao benefício, na compra do ingresso e na entrada do evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário, o acesso ao Teatro não poderá ser autorizado.
Compras com descontos somente na loja Multisom do Shopping Center Lar .A comprovação obrigatória se dará no momento da compra e no acesso ao local.
* Para fins desta Lei, as Carteiras de Identificação Estudantil (CIEs) serão aquelas emitidas pela União Nacional de Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual de Estudantes (UEE), União Gaúcha de Estudantes (UGES) e uniões municipais de estudantes secundaristas, podendo ser distribuídas por suas entidades filiadas, tais como os diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos, associações de pós-graduandos (APGs) e grêmios estudantis.